165 estabelecimentos interditados por descumprimento de decretos

Comitê de Fiscalização Temporária cobra de estabelecimentos o cumprimento legal de normas
Um time da Prefeitura de Campo Bom está em ação na cidade por meio de um Comitê de Fiscalização Temporária. Trata-se de uma operação integrada que conta com equipe focada no cumprimento das normativas constantes nos decretos municipais que abordam o combate ao coronavírus na cidade. Desde o início da pandemia da Covid-19 até esta terça-feira, 28, 465 estabelecimentos foram vistoriados para verificar se estavam de acordo com as normas. Destes, 218 foram notificados e 165 interditados pelo descumprimento de alguma das determinações constantes nos decretos. Uma média de 40 ligações por dia são recebidas pela equipe de fiscalização. São moradores da cidade em busca de orientações, informações e para esclarecer dúvidas sobre a propagação do coronavírus. O secretário municipal de Finanças, Fernando Trott, diz que 80% dos casos são resolvidos com conscientização. “Com nosso trabalho conseguimos dar apoio ao pessoal da Segurança e da Defesa Civil que tem feito um belo trabalho de orientação da comunidade para o uso de máscaras e cuidados com a prevenção”, comenta, referindo-se à força-tarefa Todos por Campo Bom. Entre as normas fiscalizadas em todo estabelecimento de atendimento ao público com permissão de funcionamento neste período de pandemia está a exigência do uso e, se for o caso, disponibilização de máscaras para seus usuários, clientes, frequentadores, bem como todo e qualquer cidadão que acessar o espaço. O decreto, com validade de 30 dias a partir de 27 de abril, abrange, além do comércio, indústrias, prestadores de serviços, instituições bancárias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, academias, salões de cabeleireiros e barbeiros, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento ao público com permissão para funcionamento, assim como transporte coletivo de passageiros e templos religiosos de qualquer credo.
PUNIÇÕES – O secretário explica que a primeira vez que houver descumprimento das normas constantes no decreto sujeitará a empresa, seja indústria, comércio ou serviços, e ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento, à Notificação Preliminar com prazo imediato para regularização da situação. Persistindo o problema, será aplicada multa no valor de R$ 604,88, conforme prevê o Código Municipal de Posturas, que no caso de reincidência será aplicada em dobro. “Se persistindo o problema, o estabelecimento tem a cassação do Alvará de Licença”, explica

fonte:PMCB

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