Prefeitura de Sapiranga acata ordem judicial que suspende atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, entre outros

Por determinação judicial exarada pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Dr. Felipe Só dos Santos Lumertz, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5001259-77.2020.8.21.0132/RS. A Prefeitura Municipal de Sapiranga decreta suspenso os efeitos do Decreto Municipal n.º 6916/2020, de 17 de abril de 2020. Desta forma, fica determinado o não funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, tais como lojas, centros comerciais, academias, entre outros, conforme Decreto Municipal nº 6920/2020

fonte:PMS

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