Pagamento da Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria tem 12% de desconto até 30 de outubro

Os contribuintes que possuem a Inscrição Municipal ativa podem realizar o pagamento da taxa de Fiscalização e/ou Vistoria em cota única até o dia 30 de outubro, com desconto de 12%. O tributo, aprovado através do Decreto Municipal 9537/2025, não se enquadra para a categoria MEI (Microempreendedor Individual). A medida visa o cumprimento da Lei Municipal 3282 de 2003 que estabelece o Código Tributário do Município de Sapiranga, onde a Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria está prevista.

Edital 077.2025_ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
Decreto Municipal 9537-2025_ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
Decreto Municipal 9547-2025_ Prorrogação de vencimento _ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria

A guia de recolhimento está disponível para emissão de forma online, no endereço https://ecidadeonline.sapiranga.rs.gov.br/  , sendo necessário informar o número da inscrição municipal e do CNPJ. O pagamento pode ser feito nas seguintes modalidades:

Cota Única : com desconto de 12%

  • 30 de outubro de 2025.

    Pagamento parcelado:

  • 1ª Parcela: 30 de outubro de 2025.
  • 2ª Parcela: 28 de novembro de 2025.
  • 3ª Parcela: 29 de dezembro de 2025.

    Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria de Administração Fazendária através do e-mail iss@sapiranga.rs.gov.br

  • fonte: PMS

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