Pagamento da Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria tem 12% de desconto até 30 de outubro
Os contribuintes que possuem a Inscrição Municipal ativa podem realizar o pagamento da taxa de Fiscalização e/ou Vistoria em cota única até o dia 30 de outubro, com desconto de 12%. O tributo, aprovado através do Decreto Municipal 9537/2025, não se enquadra para a categoria MEI (Microempreendedor Individual). A medida visa o cumprimento da Lei Municipal 3282 de 2003 que estabelece o Código Tributário do Município de Sapiranga, onde a Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria está prevista.
Edital 077.2025_ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
Decreto Municipal 9537-2025_ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
Decreto Municipal 9547-2025_ Prorrogação de vencimento _ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
A guia de recolhimento está disponível para emissão de forma online, no endereço https://ecidadeonline.sapiranga.rs.gov.br/ , sendo necessário informar o número da inscrição municipal e do CNPJ. O pagamento pode ser feito nas seguintes modalidades:
Cota Única : com desconto de 12%
- 30 de outubro de 2025.
Pagamento parcelado:
- 1ª Parcela: 30 de outubro de 2025.
- 2ª Parcela: 28 de novembro de 2025.
- 3ª Parcela: 29 de dezembro de 2025.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria de Administração Fazendária através do e-mail iss@sapiranga.rs.gov.br
- fonte: PMS