Por determinação judicial exarada pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Dr. Felipe Só dos Santos Lumertz, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5001259-77.2020.8.21.0132/RS. A Prefeitura Municipal de Sapiranga decreta suspenso os efeitos do Decreto Municipal n.º 6916/2020, de 17 de abril de 2020. Desta forma, fica determinado o não funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, tais como lojas, centros comerciais, academias, entre outros, conforme Decreto Municipal nº 6920/2020
fonte:PMS
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