Novo Decreto em Sapiranga

A Prefeitura de Sapiranga publicou nesta tarde de quarta-feira, 30, Decreto Municipal N.º 7059/2020 que flexibiliza as atividades esportivas, realização de festas e funcionamento de buffets em restaurantes. O documento é baseado no protocolo de cogestão da Associação dos Municípios do Vale do Rio do Sinos (Amvars), integrantes da Região 7 – Novo Hamburgo.Desta forma, restaurantes de autosserviço (self-service) podem funcionar com 50% da lotação, com público somente das 11 às 14 horas e das 18 às 22 horas, respeitando o teto de ocupação, com uso obrigatório de luvas descartáveis. Os esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado entre as quadras, para evitar aglomerações e permitir a higienização. Vedado o uso de espaços de entretenimento como churrasqueiras e praça infantil. Restaurantes podem funcionar em conformidade com o protocolo específico. As atividades ficam vedadas caso haja 14 dias em bandeira vermelha. Realização de missas e demais serviços religiosos a lotação máxima é de 50%, com ocupação intercalada de assentos e distanciamento mínimo de dois metros, limitado o funcionamento até as 22 horas. O documento também estabelece que eventos em ambiente fechado ou aberto podem ser realizados com a presença de no máximo de 50% da capacidade do alvará dos Planos de Prevenção Contra Incêndios (PCCI), não podendo passar independentemente do tamanho do espaço, de 50 pessoas no local. A atividade tem horário limitado entre 10 e 22 horas.

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