JUSTIÇA DETERMINA PRAZO PARA CORINHA MOLLING (PP) ENTREGAR DOCUMENTOS REFERENTES A FRAUDE DOS COMBUSTÍVEIS

No início da noite da última quinta-feira, dia 29, a Juíza da 1.ª Vara Cível de Sapiranga, Dra. Viviane Castaldello Busatto, deferiu o pedido liminar apresentado em mandado de segurança pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), determinando que, no prazo de 05 dias a Prefeita Corinha Molling apresente resposta ao protocolo realizado pelo PDT no dia 05/08/2020, que até hoje não foi respondido pela municipalidade.

Segundo o partido, foi solicitado à Prefeita acesso aos relatórios de abastecimento de toda a frota do Município, incluindo placa do veículo, capacidade de abastecimento, data e hora de abastecimento, quantidade abastecida, e identificação do condutor, dos anos de 2013 a 2020. Também foi solicitada cópia de processo de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar em relação a fato de desvio de combustível da frota do Município.

A Justiça atendeu o pedido por entender que “há aparente violação ao direito constitucional insculpido no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de petição aos órgãos públicos e a correlata prestação, em prazo razoável, sob pena de responsabilização.” Segundo consta na decisão, o deferimento foi parcial, pois o pedido foi de apresentação em 24 horas, mas a juíza concedeu 05 dias.

Segundo o Presidente do PDT, Valmir Pegoraro, o pedido foi feito diretamente no protocolo da Prefeitura em 05/08/2020. Como não houve resposta, em setembro foi feita reclamação à ouvidoria, mas mesmo assim, já completou 83 dias sem resposta da Prefeita, descumprindo a Constituição e a Lei Federal n.º12.527/2011.

Serão notificados da decisão a Prefeita, o Secretário Municipal da Administração e a Procuradora Geral do Município.

Redação Ferrabraz

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