Imóveis na zona rural de Sapiranga somente em áreas de dois hectares
A Prefeitura de Sapiranga informa aos proprietários, corretores de imóveis e compradores de áreas na zona rural, que o parcelamento na zona rural da cidade só é admissível em áreas de 2 (dois) hectares: módulo rural – fração mínima de parcelamento. Em quase toda a área do Morro Ferrabraz incide uma Unidade de Conservação, ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro Ferrabraz, instituída no ano de 2016 pela Lei Municipal n° 5.900. Dentro desta área todas as edificações devem ter projeto aprovado e anuência dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e Saneamento e do Plano Diretor.
Na zona rural sul, próximo ao Rio dos Sinos incide uma área chamada Planície de Inundação, onde conforme recomendação do Ministério Público (Promotoria Regional) é proibido edificações e atividades lesivas ao meio ambiente. Mesmo nas áreas onde é permitido construções existe restrição de uso de acordo com Plano de Desenvolvimento Rural e Plano Diretor. Em toda zona rural é proibido a implantação de loteamentos, pela Lei Federal n° 6766/1979 e pela Lei Municipal de Parcelamento de Solo n° 1206/1982.
Antes de vender ou comprar áreas na zona rural informe-se na Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Ecológica. Informe-se antes para não ter sua compra frustrada. As penalidades são aplicadas ao vendedor, corretor e comprador, que respondem na esfera administrativa e judicial.