Decreto estipula multa a quem promover aglomerações e recomenda evitar circulação em locais públicos depois das 21 horas
Com a finalidade de evitar o aumento de casos de coronavírus, a Prefeitura de Campo Bom emitiu novo decreto proibindo aglomerações e estipulando multa a quem promover festas e eventos com reunião de pessoas e a quem circular publicamente pela cidade sem o uso de máscara. O documento de número 6.878 está em vigor desde esta terça-feira (21) e tem validade de 15 dias. Segundo o prefeito Luciano Orsi, a medida se faz necessária tendo em vista a importância do município proteger sua comunidade. “O cuidado é individual e inclusive dentro de casa. Não adianta a gente ficar esperando pelos outros. Não podemos mais realizar qualquer tipo de reunião, festa, culto religioso que aglomere pessoas. Não adianta a gente continuar fazendo festa e aumentando os casos de Covid”, afirma o chefe do Executivo. O decreto recomenda ainda aos moradores de Campo Bom que evitem circulação e aglomeração em espaço público, como parques, Parcão, ciclovia, após as 21hs, ficando sua permissão limitada à necessidade essencial do indivíduo. Quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, fica permitida a operação daqueles que ofereçam os sistemas pegue e leve e telentrega. A determinação proíbe a realização de eventos públicos e privados, reuniões, cultos religiosos e festas com aglomeração de pessoas devido ao alto risco de contaminação e propagação da Covid-19. Quanto aos cultos religiosos, poderão ser transmitidos através de redes sociais desde que os responsáveis pela transmissão observarem as normas de segurança sanitária, como higienização. Já a transmissão pelas redes sociais destes eventos que ocorrer a partir do templo, deverá se encerrar até as 21h.
MULTA – Assim como determinado em decretos municipais anteriores, o uso de máscaras continua sendo obrigatório e toda pessoa que circular pela cidade sem o item de proteção fica sujeito à cobrança de multa. O descumprimento do decreto gerará multa ao infrator no valor de 147,45 Unidade de Referência Municipal (URM), que considerando o valor de julho representa a quantia de R$ 620,97. Caso haja reincidência, a multa será aplicada em dobro e será aplicada ao infrator ou ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde foi constatada o descumprimento desta lei.
Acesse o decreto:
https://arquivos.campobom.rs.gov.br/index.php/s/iFo2W7r45Wq8zCa#pdfviewer