Ajude o Fundo da Criança ou do Idoso com o seu Imposto de Renda
Até 30 de abril, quando se encerra o prazo dado pela Receita Federal, é possível que o contribuinte cidadão realize doação por meio da declaração do seu Imposto de Renda (IR) em benefício de crianças, adolescentes e idosos. Se você tem Imposto de Renda a pagar, antes de enviar sua declaração, faça sua doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal do Idoso, assim, a Receita Federal repassará a estes Fundos a sua contribuição. Este recurso pode ajudar em muito os projetos assistenciais que entidades cadastradas encaminham ao Município. Conforme normativa da Receita Federal, esta doação é de 3% do valor devido.
Você pode obter maiores informações com um profissional contabilista sobre como efetuar a doação ou com a Secretaria de Assistência Social (telefone 3959-1025) sobre os projetos sociais que podem ser auxiliados. A Secretaria Municipal de Fazenda também se coloca para esclarecimentos, no telefone 359-99500, ramal 231.
DOAÇÕES DURANTE O ANO
Durante o ano também é possível fazer doações e abater depois na declaração do Imposto de Renda. Basta depositar qualquer quantia nas contas abaixo listadas:
A QUEM DOAR EM SAPIRANGA
Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 28595019/0001-47
Banco: Caixa Econômica Federal de Novo Hamburgo
Ag. 2794
Op. 006
Conta: 8224-7
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ:20554462/0001-68
Banco do Brasil
Ag.0653-x
Conta: 73402-0