A Prefeitura de Sapiranga emitiu nesta sexta-feira, 26, o Decreto Municipal nº 6979/2020, que institui o Protocolo de Funcionamento a ser observado pelos estabelecimentos comerciais essenciais, de alimentação sem consumação no local, bem como estabelecimentos essenciais não alimentícios.
Estes estabelecimentos, para funcionarem, deverão atender cumulativamente o modo e a forma de funcionamento estabelecido no Sistema de Distanciamento Controlado, criado pelo Decreto Estadual 55.240/2020 e atualizado semanalmente na forma do seu artigo 19, seus protocolos e condições.
O decreto está anexo a notícia neste link 👉 https://bit.ly/3fZZPjF
Foto: Eduardo Liotti
Fonte:PMS
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