O prefeito de Parobé Diego Picucha sancionou a lei que concede regularização de construções irregulares no município.
Através dessa lei é possível proporcionar a regularização de construções executadas irregularmente, em desacordo com o Código de Obras e com o Plano Diretor, desde que já consolidadas e situadas em logradouros públicos oficiais. Serão excluídas as construções realizadas em área de preservação ambiental permanente.
As construções deverão atender critérios mínimos estabelecidos e a regularização será concedida após o pagamento da compensação estabelecida.
Segundo Picucha, a falta de regularização do imóvel gera diversos problemas para o titular do imóvel. “A não regularização atrapalha o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel e, conseqüentemente, o proprietário do imóvel não consegue vendê-lo ou financiá-lo, pois está sem documentação. Com essa regularização, poderemos ter um controle melhor da cidade e planejar seu crescimento de forma ordenada, sendo uma vantagem para o proprietário, para a Prefeitura e para toda a cidade”, destaca.
Para mais informações sobre a regularização, os proprietários devem procurar a Secretaria de Planejamento, no terceiro andar da Prefeitura, ou entrar em contato pelo telefone (51) 3543 8600, ramal 220.
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