A partir desta terça-feira
(28/7), condutores do RS com processos de suspensão do direito de
dirigir e de cassação do documento de habilitação podem apresentar
defesa pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS (https://servicos.detran.rs.gov.br) ou pelo portal do governo do Estado (rs.gov.br).
O encaminhamento é de forma totalmente eletrônica, sem necessidade de
envio de papéis via correios ou de protocolo no Tudo Fácil, o que
moderniza e acelera o processo.
Uma novidade trazida pela funcionalidade é que o condutor ou seu representante pode desistir de uma defesa já cadastrada por ele mesmo, podendo agora substituir o documento de defesa anterior, seja por ter constatado um erro ou a falta de alguma informação. Assim, até que transcorra todo prazo que consta na notificação, é possível para o usuário a revisão ou a melhoria de uma defesa já cadastrada.
Chefe da Divisão de Suspensão e Cassação, Zulmira Terres destaca que a inovação traz facilidade. “Com base na eficiência, entregamos evolução. Respeito e empatia também se fazem quando otimizamos tempo e recursos, com diminuição de custos e agilidade no atendimento” afirma.
Possibilidades previstas na Central de Serviços do DetranRS para processos de suspensão e cassação:
• apresentação de defesa pelo condutor, por meio de upload de documentos com a alegação e eventuais comprovações auxiliares;
• apresentação de defesa pelo representante legal do condutor, com o upload do documento de representação (como procuração);
• acompanhamento do andamento da defesa, tanto pelo condutor como por seu representante;
• complementação de informações da defesa;
• desistência da defesa.
A próxima etapa desse projeto prevê que o recurso administrativo, direito assegurado após a penalidade imposta, possa também ser apresentado via Central. Assim, neste primeiro momento, recursos de processos de suspensão e cassação deverão ser apresentados nos moldes atuais (com envio de requerimento por escrito).
Para o condutor que quiser antecipar o cumprimento da penalidade, o DetranRS informa que basta ir até um Centro de Formação de Condutores para assinatura de termo de desistência/renúncia do direito de defesa e recurso. Essa é a opção de muitas pessoas em tempos de pandemia, que querem aproveitar o momento de isolamento social para cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e realizar o curso de reciclagem e a prova teórica.
DetranRS digital
Além dos serviços digitais oferecidos pelo órgão, a Central de Serviços do DetranRS reúne informações detalhadas sobre a habilitação, veículos e infrações de pessoas físicas e empresas. Lançada em setembro de 2016, vem agregando progressivamente novas funcionalidades, desenvolvidas em parceria com a Procergs.
Os outros serviços disponíveis na Central são os seguintes:
• apresentação de condutor infrator para veículos de pessoa física (exceto PRF, Dnit, EPTC e outras unidades da federação);
• apresentação de condutor infrator para veículos de pessoa jurídica (exceto PRF, Dnit, EPTC e outras unidades da federação);
• apresentação de defesa da autuação e de recurso de infrações em que o órgão autuador é o DetranRS;
• impressão do documento de licenciamento do veículo (CRLV);
• impressão do Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório (DCPPO);
• emissão de Certidão de Prontuário de Habilitação;
• devolução de valores de taxas não utilizadas, referentes a serviços de habilitação (CNH);
• consulta aos documentos que fazem parte dos processos de suspensão e/ou cassação do direito de dirigir, com o detalhamento das informações;
• impressão de extratos de autos de infração;
• registro de alerta de furto e roubo de veículo.
Estratégia digital
Essa iniciativa faz parte da estratégia do governo do Estado de oferecer serviços digitais, por meio do portal www.rs.gov.br, para permitir que a população tenha acesso às facilidades públicas sem precisar sair de casa. Lançada em novembro de 2019, a plataforma concentra as funcionalidades oferecidas pelo Executivo, além de acesso ao governo federal e a administrações municipais.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom
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