A Justiça Eleitoral determinou, em 21 de julho de 2025, a cassação do diploma do vereador Marconi (PL), eleito em Sapiranga nas eleições de 2024, por abuso de poder econômico e compra de votos . A sentença declara inelegível por oito anos, válida a partir da eleição de 2024, e ordena a nulidade dos votos recebidos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário .
Os argumentos da Justiça incluem transporte ilegal de eleitores no dia da votação, pagamento de dinheiro para participar de carreata e distribuição de sacolas econômicas — condutas configuradoras de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico .
Uma multa de R$ 53.205,00 também foi imposta ao vereador.
Apesar da decisão, Marconi continua ocupando seu mandato na Câmara de Vereadores, como se nada tivesse ocorrido, em claro contraste com os efeitos jurídicos da cassação e inelegibilidade.
Decisão: cassação do diploma e inelegibilidade por 8 anos (desde 2024).
Motivo: comprovação de compra de votos, transporte irregular de eleitores e gastos ilícitos.
Sanções: nulidade dos votos, recálculo de quocientes eleitorais e multa de R$ 53 mil.
Situação atual: continua no cargo apesar da decisão judicial.
fonte:MP
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