A ação de vândalos atingiu mais um patrimônio público em Sapiranga. Desta vez, os destruidores picharam os banheiros do Parque Municipal do Imigrante. A área de 10 hectares, com um grande lago, pavilhões cobertos e área verde, além de espaços para a prática de esportes e o galpão crioulo (localizada no bairro Oeste, próximo do Centro e bairro Centenário, na Avenida Mauá), é considerada hoje um dos cartões postais do Município, um local para aproveitar o final de semana para curtir com a família e amigos ou levar o bichinho de estimação para passear.
Recentemente a Prefeitura de Sapiranga, por meio da Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos realizou serviços de verificação na rede elétrica e reforma nos banheiros, entre outros, conforme o programa de revitalização do Parcão.
A depredação do patrimônio público é crime e a punição está prevista no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e na Lei 12.408/2011. Os infratores estão passíveis de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A pena varia de acordo com o valor artístico, arqueológico ou histórico da peça danificada e, se é tombada, ou não.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011).
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011).
Fonte: Prefeitura de Sapiranga
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