A Prefeitura de Campo Bom sancionou lei que reduz o valor a
ser pago pela comunidade no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
de 2021. Conforme a Lei Municipal 5.155/2020, a taxa de correção do
imposto será cobrada pela metade, passando dos atuais 5,75% para 2,87%.
Essa porcentagem é calculada anualmente a partir de quatro índices:
Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e
Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). A soma dos quatro
índices, no acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, resultou em
23%, e a média entre eles, que é de 5,75%, seria a taxa aplicada na
correção do IPTU. “Em função da pandemia e buscando contribuir com a
retomada da economia do Município, vamos reduzir essa taxa em 50% e
procurar realmente fazer a diferença no bolso do campo-bonense”, explica
o prefeito Luciano Orsi.
Taxa do lixo terá redução de 21% para os contribuintesA
boa gestão do lixo realizada pela Administração nos últimos anos também
refletirá positivamente para a comunidade. A Taxa de Coleta de Lixo
(TCL), cobrada dos contribuintes junto ao IPTU, terá no ano que vem uma
redução de, em média, 21% em relação ao valor pago em 2020, o que só foi
possível graças a ações da Prefeitura como o aumento dos pontos de
coleta de lixo e a mudança no trajeto da coleta seletiva e do caminhão
de transbordo. O secretário de Finanças, Fernando Trott, explica que a
taxa do lixo cobrada no IPTU se refere a apenas um terço do que é
projetado de custo para o ano seguinte. “Nós fazemos uma projeção do que
será gasto no próximo ano com os custos de lixo, como deslocamento,
caminhão e manutenções. Desse valor, um terço é divido entre os
moradores e cobrado junto ao IPTU”, relata o secretário, apontando que
os outros dois terços são pagos pela Administração Municipal.
Valor arrecadado permanece no MunicípioO
imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de terrenos e
imóveis localizados em zona urbana, permanecendo no Município para
despesas em saúde, educação e demais investimentos em áreas como obras,
esporte, assistência, administração, entre outras. Para o cálculo
individual de cada IPTU, é considerada a valorização do imóvel e da
região onde está localizado. Em Campo Bom, a correção anual do valor a
ser pago no IPTU é prevista na Lei Municipal 2.397, e com a redução de
50% da taxa de correção, passando para o aumento de apenas 2,87% no
imposto, o Município estima arrecadar mais de R$ 20 milhões com o
tributo no próximo ano.
Recebimento do carnêCerca
de 23 mil carnês do IPTU serão entregues à comunidade a partir de 22 de
dezembro. Desde já, caso alguém queira antecipar a quitação do imposto,
pode imprimir as guias de pagamento no Portal do Cidadão ou solicitar
pelo e-mail iptu2021@campobom.rs.gov.br. Dúvidas podem ser sanadas no e-mail cadastro@campobom.rs.gov.br ou nos telefones (51) 3598 8672 e (51) 35988786. Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2021.Cota única com 15% de desconto em 28/01/2021Primeira parcela: 10 de fevereiro de 2021Segunda parcela: 10 de março de 2021Terceira parcela: 12 de abril de 2021Quarta parcela: 10 de maio de 2021Quinta parcela: 10 de junho de 2021Sexta parcela: 12 de julho de 2021Sétima parcela: 10 de agosto de 2021Oitava parcela: 13 de setembro de 2021Nona parcela: 13 de outubro de 2021Décima parcela: 10 de novembro de 2021
Parcelas do IPTU 2020 que tinham sido prorrogadas podem ser pagas até 21 de dezembro
As
parcelas do IPTU de 2020 que tinham vencimento em 10/04, 10/05 e 10/06,
além dos parcelamentos de dívidas com vencimento de março a setembro
deste ano que foram prorrogados por causa da pandemia, poderão ser pagos
até 21 de dezembro. Para efetuar o pagamento, os contribuintes devem
imprimir os novos boletos no Portal do Cidadão ou, em caso de
parcelamento, solicitar pelo email divida.ativa@campobom.rs.gov.br.
A prorrogação foi estabelecida através dos decretos 6.789, 6.835 e
6.914 de 2020, que alteram as datas de vencimento da terceira, quarta e
quinta parcelas do imposto, bem como os vencimentos dos parcelamentos de
dívidas de 2020, para o dia 21 de dezembro.
Foto: Divulgação/PMCB
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