Destaque

STF determina bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de Aécio Neves

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por 3 votos a 2, bloquear R$ 1,6 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves, cada um, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-geral da República (PGR).

O valor visa garantir o pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi denunciado sob a acusação de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca da atuação política enquanto ele era senador.

O bloqueio de bens fora negado monocraticamente (individualmente) pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, mas a PGR recorreu, levando a discussão para a Primeira Turma, onde a análise do caso foi interrompida duas vezes por pedidos de vista.

Nesta terça-feira, votou o ministro Luiz Fux, que concedeu em parte o bloqueio, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. A PGR havia pedido o arresto de outros R$ 4 milhões a título de reparação de danos morais coletivos, mas os ministros concederam apenas o bloqueio dos R$ 1,6 milhão de cada um dos acusados, referentes à multa em caso de condenação.

Além do relator, Marco Aurélio, votou por negar o bloqueio o ministro Alexandre de Moraes. Para eles, não há indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio de modo a impedir o ressarcimento em caso de condenação.

Defesa

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa de Aécio Neves disse que a Corte reconheceu que houve excesso do MPF ao pedir o bloqueio, que foi autorizado em parte. No texto, o advogado Alberto Toron também ressaltou que a ação não envolve dinheiro público.

“O STF reconheceu o excesso do pedido do MPF, indeferindo grande parte do bloqueio requerido. Dois dos cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis”, diz o texto.

Durante o julgamento, as defesas de Aécio e Andrea Neves sustentaram que a medida é desnecessária e ilegal, entre outras razões porque o valor estipulado para o bloqueio teria sido arbitrário, baseado em suposições sobre crimes não comprovados e sem fundamentação em perícias. “Há de existir algum indício que autorize a crença de que a pessoa, o acusado, está dissipando bens”, disse Toron, que representa Aécio. “O pedido feito pela PGR não aponta um único ato na linha da dissipação de bens”, afirmou.

Redação Ferrabraz

Recent Posts

Parobé conquista premiações na MOSTRATEC 2025

Entre os dias 28 e 30 de outubro, na Fenac, em Novo Hamburgo, a comitiva…

4 meses ago

Corsan realiza ação porta a porta para comunicar início da cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário

A Corsan começou na  segunda-feira, 27, até hoje, sexta-feira, 31, ação porta a porta na…

4 meses ago

41ª Feira do Livro de Campo Bom promete uma semana de arte, literatura e encantamento

Campo Bom já se prepara para viver mais uma grande festa da literatura, da cultura…

5 meses ago

Parobé promove Mega Feirão de Empregos com mais de 350 vagas disponíveis

A Prefeitura de Parobé, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Sine, promove…

5 meses ago

Promotor recorre e pede condenação da ex-prefeita Corinha Molling por suposto esquema de combustível em Sapiranga

O cenário político de Sapiranga volta a ganhar destaque após o promotor de Justiça Laerte…

5 meses ago

Unidades de saúde passam a oferecer próteses dentárias

A partir de outubro, as unidades de saúde passam a contar com um novo serviço…

5 meses ago

This website uses cookies.