A Prefeitura de Sapiranga comunica oficialmente sobre a contratação da empresa de transporte coletivo Expresso Charqueadas Transportes Ltda. O contrato emergencial foi assinado pela prefeita Corinha Molling, nesta tarde de terça-feira, 11 de agosto. É o primeiro contrato de subsídio por quilômetro rodado. “Esta contratação e modernização do transporte público é de máxima importância. Nossa intenção é oferecer um serviço qualificado e digno para os usuários”, destacou Corinha.
Também participaram da reunião de assinatura do Termo, representantes da empresa que realizará a prestação do serviço, o secretário municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade, Carlos Maurício Regla, a Procuradora Jurídica do Município, Ariane Pereira e o chefe da Guarda de Trânsito Sidnei Soares.
A nova empresa fará o transporte coletivo por ônibus no perímetro urbano e zona rural do Município, nos termos do projeto básico de execução dos serviços, itinerários e horários de acordo com o Projeto Básico 2020 Transporte Coletivo. A prestação do serviço envolve a utilização de sete veículos, com elevador para cadeirantes, tendo idade máxima de 16 anos e idade média de 8 anos.
A autorização objeto deste termo constitui um lote único e sua operação, a critério do Município, dentro dos limites da área de autorização através de linhas, itinerários, quadro de horários, quilometragem percorrida, passageiros transportados e quantidade de frota, especificados no Projeto Básico 2020 Transporte Coletivo, parte integrante do presente Termo de Autorização.
De acordo com o Termo de Autorização N° 157/2020, os serviços compreendem a mobilização, operação, conservação, limpeza, manutenção e reposição dos veículos, equipamentos, instalações e outros bens e serviços, conforme estabelecido em lei, nas normas pertinentes, no presente instrumento e nas especificações operacionais constantes de ordens de serviço a serem emitidas pelo Município durante o período em que vigorar a Autorização.
O início da prestação dos serviços pela empresa autorizada deverá ocorrer a partir de 1.º de setembro de 2020, mediante a assinatura do presente Termo de Autorização, que vale como Ordem de Início, a qual também deverá apresentar um plano de comunicação suficiente e adequado para informar aos usuários as linhas, itinerários e horários, assim como a forma de compra de passagens, inclusive escolar e vale-transporte, e demais esclarecimentos necessários para a boa e eficiente prestação do serviço.
A execução do serviço se dará através do cumprimento dos itinerários das linhas que integram o sistema, atendendo às disposições especificadas no Projeto Básico 2020 Transporte Coletivo, bem como alterações obedecendo as Ordens de Serviço de Operação a serem emitidas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Sapiranga.
A frota a ser utilizada na operação deverá cumprir aos requisitos constantes da NBR14022 de 2009, para atender o disposto nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal, de acordo com o artigo 38 do Decreto Federal 5.296/2004, além de atender a idade média de 8 anos e máxima de16 anos da frota equipada com dispositivos de controle mecânico de acesso (roletas físicas), dispositivos de controle eletrônico de leitura e validação de bilhetes de ingresso.
Pelas regras do Termo e para início da operação, a empresa deverá disponibilizar seis veículos com acessibilidade para cadeirantes na forma da NBR 14022/2009 com as adaptações de acessibilidade Tipo 4 da Portaria 260/2007 do INMETRO (elevador interno ou dispositivos similares).
Os serviços prestados pela autorizada serão remunerados por meio da cobrança de tarifas de utilização fixadas pelo Município, sendo garantido o custeio do pagamento referente ao custo por quilômetro rodado objeto Planilha de Custos, que será apurado mediante relatório mensal de quilômetros rodados, sendo admitida variação máxima de 25% sobre o total de quilômetros rodados estabelecidos no Projeto Básico respectivo, com as devidas comprovações técnicas.
O pagamento das tarifas de uso serão realizadas diretamente pelo usuário através de pagamento em dinheiro, créditos de Vale-transporte, Passe Antecipado ou Passe Escolar, compra de passes Escolares pela Prefeitura Municipal e subsídios públicos na forma da lei. O valor de tarifa a ser praticada para o início da operação será de R$ 4,00.
PARECER
A Prefeitura de Sapiranga também elaborou o Parecer Jurídico Nº 719/2020 que dispensa de licitação para a contratação da empresa para a prestação dos serviços de transporte público municipal coletivo do Município de Sapiranga, em caráter emergencial, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade.
Conforme o Departamento Jurídico da Prefeitura, a situação do transporte público municipal vem sendo tema de grande preocupação desde o ano de 2013, considerando que quatro processos licitatórios foram lançados, sendo que um restou anulado e três desertos, além da situação das licitações, trabalhamos desde então em uma situação precária, considerando que as empresas, atuais prestadoras de serviço, não detém de contrato em vigência e prestam o serviço de forma fática e totalmente precária.
A necessidade da contratação se vê a fim de garantir a população um transporte digno, seguro, que cumpra as legislações vigentes pertinentes ao transporte coletivo. “Foram 6 anos de tentativas para regularização mediante três processos licitatórios, processos judiciais, ajustes na proposta, e após a decretação do estado de emergência no transporte público e decreto e lei autorizando a contratação emergencial com subsídio, hoje, a situação do transporte público na cidade está, finalmente, resolvida”, frisou a Procuradora Jurídica do Município, Ariane Pereira.
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