A Prefeitura de Sapiranga publicou nesta terça-feira, 24 de março, O Decreto N.º 6883/2020, que altera o decreto Nº 6855/2020 sobre proibições temporárias em prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito de Sapiranga. No entanto, diante do estado de calamidade pública em todo o território estadual, a situação de emergência e estado de calamidade pública para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) no Município e, considerando os termos do Decreto Estadual Nº 55.135, o qual altera o Decreto Nº 55.128, e altera o Decreto Nº 55.129, que institui Gabinete de Crise e Conselho de Crise para o enfrentamento da epidemia Covid-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do Covid-19 no Sistema Prisional e Centro de Operação de Emergência – COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
Decreta que são serviços públicos essenciais atividades de defesa civil; serviços de “call center”; inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária; controle e fiscalização de tráfego; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados; serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; atividades médico periciais em geral; serviços de manutenção de veículos, pneumáticos e elevadores; essenciais ao transporte, segurança, saúde, produção, industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene; produção, distribuição e comercialização de equipamentos, peças e acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção; atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Entre as novas medidas também está a proibição, por tempo indeterminado, da realização de cultos religiosos presenciais com qualquer número de pessoas, além da Feira Municipal do Agricultor Evaldo Alfredo Venter. Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal, devidamente assessorada pelo Grupo de Gestão.
FONTE:PMS
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