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SAPIRANGA: A PEDIDO DO MPRS, JUSTIÇA LIMITA GASTOS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DAS ROSAS

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Sapiranga, o Tribunal de Justiça concedeu, na tarde desta quinta-feira, 9 de novembro, liminar determinando que sejam limitados os gastos oriundos do Município com a realização da 38ª Festa das Rosas ao montante de R$ 1,5 milhão.

“O objetivo da ação civil pública é a proteção do patrimônio público e a melhor utilização dos recursos em áreas mais prioritárias e carentes”, explica o promotor de Justiça Michael Flach, autor da ação.

As investigações iniciaram após a Promotoria tomar conhecimento que o Município de Sapiranga estaria por despender cerca de R$ 5 milhões na Festa das Rosas de 2023.

Contudo, em agosto de 2022, o MPRS expediu recomendação à prefeita Carina Patrícia Nath Corrêa, via gabinete jurídico, justamente por ter recebido reclamação de que estaria ocorrendo gastos exacerbados para realização da Festa das Rosas. Na época, o valor previsto era de R$ 1,55 milhão. Nos termos da recomendação, consta que a prefeita, durante sua administração no período compreendido entre 01/01/2021 a 31/12/2024, para as posteriores realizações da Festa das Rosas, não majorasse o valor alcançado na época. “Ocorre que, mesmo cientificada e compromissada, a prefeita, enquanto chefe do Executivo, planejou e decretou a realização da edição deste ano com orçamento de R$ 4,9 milhões, ou seja, mais que o triplo do valor gasto no último ano”, argumenta o promotor.

Na inicial da ação civil pública, Michael Flach destaca que, conforme informações extraídas de expedientes que tramitam no MPRS, o Município de Sapiranga ostenta demandas ainda não resolvidas, justamente pela falta de orçamentos para tanto, em especial àquelas que envolvem a disponibilização de escolas de educação infantil, pessoas aguardando a realização de cirurgias, encanamentos aguardando melhorias, imóveis tombados e de valor cultural aguardando revitalização, construção de rede de bombeamento, dentre outras demandas “que revelam-se ser prioritárias e poderiam ser, ao menos em parte, sanadas com os valores que estão sendo despendidos para contratação de shows acústicos de elevado valor, de artistas de outros Estados”.

O promotor argumenta ainda que, por esse motivo, “seria desproporcional e ilegítimo, que em nome de um evento de lazer, o Município priorizasse este, em detrimento de outros direitos fundamentais e sociais, como saúde, educação, segurança pública, cidadania, trabalho, meio ambiente, urbanismo, cultura, saneamento e outros afetos, que possuem sérias e conhecidas carências”.

Assim, na liminar do TJRS, foi determinado que o Município e a Associação de Amigos da Festa das Rosas (Amirosas) limitem os gastos com o evento nos termos do pedido na ação e na recomendação de 2022, a R$ 1.548.030,00 (corrigidos, mais o complemento pelos recursos privados e oriundos da União), além de serem cancelados os shows programados, cujos cachês superem o valor de R$ 100 mil. Também foi determinado que o Município e a Amirosas se abstenham de efetuar quaisquer pagamentos ou transferências financeiras que possam extrapolar o limite fixado para a realização do evento.

Ainda, no caso de descumprimento da decisão, acarretará aos demandados o pagamento de R$ 1 milhão, acrescido de multa diária no valor de R$ 100 mil, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) ou a outro Fundo Municipal de Sapiranga a ser sugerido pelo Ministério Público.

fonte: MPRS

 


Redação Ferrabraz

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