Objetivo da medida é dar mais prazo para a população regularizar sua situação fiscal junto à Prefeitura
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Campo Bom foi prorrogado. Os contribuintes em débito com o Município têm, agora, até o dia 22 de dezembro para regularizar sua situação fiscal utilizando as vantagens do programa. “Atentos às necessidades da população, propusemos a reedição do Refis a fim de dar mais prazo àqueles que têm interesse e não conseguiram aderir ao programa até o momento”, afirma o prefeito Luciano Orsi.
Sob a Lei Municipal nº 5.253, a prorrogação do Refis já está ativa. Dívidas de qualquer natureza, geradas até 31 de dezembro de 2020, sejam elas decorrentes de impostos, taxas diversas, dos débitos do Simples Nacional que já foram lançados no Cadastro Financeiro do Município ou das dívidas resultantes dos programas habitacionais. Para pagamentos à vista, o desconto em penalidades moratórias de juros e multa é de 100%, já nos parcelamentos em até 12 vezes, a redução é de 90%. Além disso, para os débitos oriundos de programas habitacionais estão previstos também parcelamentos de até 24 e 36 vezes, com descontos fixados em 80% e 70%, respectivamente, sobre juros e multa.
Para o secretário de Finanças Nilson Parnow, o Refis é um importante mecanismo de arrecadação de receita para que o Município siga investindo em infraestrutura e serviços públicos. “É uma forma que encontramos para diminuir o montante de Dívida Ativa e que tem dado resultados”, aponta. Os interessados em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa, no térreo da Prefeitura. Os atendimentos acontecem de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30, e na sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Foto: Emerson Santos/PMCB