Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental seguirão com atendimentos à distância
Nesta quarta-feira, 7 de outubro, a Prefeitura publicou Decreto Municipal Nº 7064/2020, escolas municipais não retornam às aulas presencialmente em 2020 e as atividades pedagógicas continuarão à distância de forma remota e impressa, mantendo a rotina diária de estudos.
Sobre as escolas particulares, fica autorizado o retorno facultativo das aulas presenciais de forma gradual, nos termos do presente Decreto. As aulas presenciais do Ensino Médio e Educação Infantil das escolas privadas, estão autorizadas a funcionar a partir da próxima terça-feira, 13 de outubro, sendo a Educação Infantil o atendimento de 3 horas diárias.
O retorno das atividades presenciais no Ensino Fundamental (Anos Finais) da Rede Privada a partir de 28 de outubro. Já os estudantes dos Anos Iniciais retornam às atividades a partir de 12 de novembro.
Alunos da Educação Infantil da Rede Municipal atendidos por meio de termo de colaboração, não retornam presencialmente às aulas, devendo ser mantido atendimento a distância.
A retomada das atividades educacionais presenciais se dará mediante segurança sanitária atestada pelo órgão responsável e com adoção dos protocolos sanitários para funcionamento de estabelecimentos conforme o Modelo de Distanciamento Controlado vigente na Região 7, onde está situado o Município de Sapiranga e de acordo com o determinado no Decreto Municipal Nº 6978/2020.
Serão consideradas para a retomada das atividades os planos de contingência aprovados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Municipal).
O acesso dos alunos menores de idade aos estabelecimentos de ensino se dará mediante prévia anuência dos pais, por escrito, em formulário padrão, a ser obtido na unidade de ensino, considerando que o responsável pode optar pelo retorno presencial ou manter o ensino remoto.
O retorno dos alunos às instituições de ensino (de forma presencial) limite de 50% do teto de operação, compreendido como o percentual máximo de pessoas, trabalhadores e/ou alunos, que podem estar presentes ao mesmo tempo em um mesmo ambiente fixado a partir do limite máximo de pessoas por espaço físico livre, conforme definido pela capacidade máxima de ocupação (APPCI).
O retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino ficará a cargo das determinações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Os alunos da Educação Infantil, atendidos nas escolas estaduais através do termo de cessão de sala, não retornam presencialmente às aulas e devem continuar recebendo atividades não presenciais.
redação Ferrabraz
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