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Prefeitura regulariza Loteamento Renascer

Os moradores do Loteamento Renascer, em Campo Bom, tiveram uma boa notícia no último sábado, 4. O prefeito Luciano Orsi, acompanhado do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação (Sedsh) Eduardo Assmann, do chefe de Gabinete Tiago de Vargas, e de assessores, esteve no loteamento para explicar aos moradores que a Prefeitura encaminhou para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei regulamentando de que forma será feita a transferência dos 132 lotes individualizados para os moradores.

A exemplo do que já foi realizado no Loteamento Recanto da Paz, no bairro Mônaco, o Município já efetuou a regularização fundiária do loteamento e, aprovada a lei, a mesma permitirá que os moradores tenham seus lotes devidamente escriturados e registrados individualmente em seus nomes, obtendo o título definitivo da propriedade. Da mesma forma, o Município estará autorizado a executar a tributação individual através do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a cada proprietário.

Segundo Orsi, o mesmo processo vem sendo realizado em diversos loteamentos da cidade. “Foi um compromisso que assumimos desde o primeiro dia de gestão e estamos mobilizados para regularizar o máximo de loteamentos possíveis. Um detalhe importante é que o dinheiro que será arrecadado através da cobrança da concessão de uso em relação aos lotes não quitados será investido nos próprios loteamentos, em ações como a de agilizar o processo de instalação de rede de abastecimento de água potável, que hoje é inexistente nestes locais, bem como outras melhorias que possam promover mais qualidade de vida a essas famílias”, explica.

A previsão é que os projetos de lei que regulamentam de que forma será feita a transferência dos lotes individualizados para os moradores dos Loteamento Recanto da Paz e Renascer entrem em votação nas próximas semanas.

Saiba mais

A Administração Municipal está dando a quitação dos lotes em dia com seus pagamentos e viabilizando aqueles que tenham algum débito para que regularizem sua situação junto ao Município, estando aptos a registrarem o imóvel em seu nome e recebendo a escritura de propriedade.

Sendo aprovado o projeto de lei, o morador detentor de lote terá o prazo máximo de 45 dias, após a publicação da lei, para comparecer na Sedsh para firmar o respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado (para os residentes de lotes não quitados perante o Município) ou, para receber o Termo de Quitação (para os residentes que comprovem a totalidade do pagamento do valor do lote), conforme o caso.

Os débitos de IPTU poderão ser parcelados em 36 vezes e os débitos referentes ao lote em 60 vezes, com parcelas não inferiores a R$ 75,00.

Crédito das fotos: Eder Zucolotto

Redação Ferrabraz

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