A Prefeitura Municipal de Sapiranga esclarece que a suspensão temporária do pagamento de vale alimentação aos servidores municipais que não estão podendo trabalhar em decorrência da pandemia de Covid-19, está cumprindo determinação constitucional. O referido pagamento é vedado pela Lei Municipal n.º 5.120/2013, que garante o vale alimentação em caráter indenizatório, ou seja, tem por finalidade indenizar o servidor por sua alimentação durante o expediente. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a criação do aumento de auxílios até o dia 31 de dezembro de 2021, através da Lei Complementar 173/2020.
Desta forma, fica proibido o pagamento do vale alimentação aos servidores que encontram-se afastados e que não estão cumprindo horas no exercício de suas funções em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Assim, infelizmente, a Administração Pública não pode estender o benefício a esses servidores.
“A Administração Municipal trabalha de forma séria e correta. Um exemplo disso, ao longo desses quase oito anos de gestão sempre concedemos o abono, percentual oferecido por Sapiranga aos colaboradores maior entre as cidades da região, levando em conta ser importante o incentivo aos servidores municipais. Pessoas mal intencionadas estão propagando a falsa informação de que a Prefeitura não quer pagar o vale alimentação, inclusive foram discutidas algumas alternativas para garantir a concessão do benefício.
Essa atitude mostra a intenção de má-fé dessas pessoas, além de uma situação constrangedora em que se colocam por serem simplesmente desconhecedoras da lei”, coloca a prefeita Corinha Molling.
fonte:PMS
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