Nesta semana, a Prefeitura de Sapiranga, através da Guarda de
Trânsito, e a Brigada Militar realizaram ações de combate ao transporte
irregular de passageiros na cidade. O objetivo é coibir
motoristas que estão utilizando seu próprio veículo, sem ter qualquer
tipo de licenciamento ou concessão, para realizar este serviço. Dois
veículos foram fiscalizados e autuados por estarem realizando o
transporte irregular de passageiros no Município. Foi constatado que os
veículos não tinham autorização, inclusive não apresentavam a devida
licença dos órgãos competentes para prestar o serviço de transporte de
passageiros remunerado, além da ausência do aplicativo de identificação
do serviço. Desta forma, em desacordo com a Lei Federal N.º 13.640/18.
“Estamos
apurando denúncias sobre veículos não cadastrados no transporte de
passageiros remunerado e sem autorização legal para este fim. Através da
fiscalização, esses veículos estão sendo autuados e orientados a
regularizar a situação”, destaca o responsável pela Guarda de Trânsito
de Sapiranga, Sidnei Soares.
FISCALIZAÇÃO
A Guarda de Trânsito da Prefeitura de Sapiranga informa que notificará os condutores que forem flagrados realizando transporte privado de passageiros sem o intermédio de aplicativos e sem a autorização da Prefeitura, o veículo será aprendido. Além, dos casos de propagação de números de telefones (chamadas diretas) de transporte clandestino de passageiros, que prejudicam o trabalho dos aplicativos regulamentados pela Lei Federal n° 13.587/2012, alterada pela Lei 13.640/2018.
O QUE DIZ A LEI SOBRE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Redação dada pela Lei nº 13.640, de 2018).
Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.
fonte:PMS
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