A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta tarde de terça-feira, 26 de janeiro, o Decreto Municipal Nº 7144/2021 que reitera a situação de emergência de saúde pública e da cogestão do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecida no Decreto Estadual Nº 55.240 devidamente decretada em 2020, através do Decreto Municipal Nº 6851/2020.
Desta forma, fica reiterado, na vigência da cogestão regional do modelo de distanciamento controlado, o plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo coronavírus em substituição às medidas sanitárias segmentadas de que tratam os incisos I a IV do “caput” do artigo 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.
Os critérios de funcionamento para os estabelecimentos, públicos ou privados, comerciais ou industriais são estruturados nos seguintes pilares:
– Teto de operação de que trata os parágrafos 3º e 4º do artigo 13 do Decreto Estadual Nº 55.240/2020;
– Modo de operação;
– Horário de funcionamento;
– Medidas variáveis, como o monitoramento de temperatura e a testagem dos trabalhadores, dentre outras.
As medidas sanitárias segmentadas são as constantes do Anexo I deste Decreto, aplicáveis indistintamente na vigência da bandeira vermelha ou laranja estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, deverão ser observadas as medidas sanitárias permanentes de que trata o Decreto Estadual Nº 55.240/2020 e as normas da Secretaria Estadual da Saúde aplicáveis.
Também fica instituído o teto de 100% de trabalhadores na Administração Pública, quando se tratar de serviços não essenciais.
http://www.sapiranga.rs.gov.br/uploads/noticia/6696/kpvf1O8_hhwFdmnu8qlilcvAIn6VOT4D.pdf
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