Destaque

Prefeitura de Sapiranga publica decreto flexibilizando comércio, restaurantes e lancherias

A Prefeitura de Sapiranga publicou na tarde desta sexta-feira, 7, Decreto Municipal Nº 7023/2020 que flexibiliza pontos isolados da Bandeira Vermelha, vigente na Região 7 em que Sapiranga está inserida, no Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

O decreto, que determina a flexibilização nos termos descritos abaixo, leva em consideração decisão da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (AMVARS), da qual Sapiranga faz parte, tomada a partir de comitê instituído para adesão da gestão de distanciamento social no estado, emitindo protocolo de flexibilização e/ou restrições, encaminhado ao governador, por meio de ofício.

A flexibilização em Sapiranga ocorrerá da seguinte forma:

Os restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço poderão atender com até 50% dos trabalhadores e 25% de lotação, somente entre 11 e 14 horas e das 18h às 22h. Segue valendo as opções de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Já as lancherias podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% da lotação e funcionamento até às 20h. Segue valendo as opções de tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Os comércios de veículos podem atender com 50% dos trabalhadores, teletrabalho, tele-antedimento e presencial restrito, com funcionamento até às 19h. O atendimento presencial fica limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação.

O comércio atacadista e varejista não essencial pode atender com 50% dos trabalhadores até às 19h, com atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitando o teto de ocupação. Segue valendo o comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru.

O comércio varejista de itens essenciais, em centro comercial, pode atender com 50% dos trabalhadores, com atendimento limitado a um cliente por atendente, funcionando até às 19h. Segue válido o comércio eletrônico, tele-entrega e drive-thru.

As lojas de conveniência em postos de combustíveis podem funcionar com 50% dos trabalhadores, 25% de lotação, respeitando o teto de ocupação e funcionando até às 19h. Após esse horário, apenas para pagamento de abastecimento. Segue vedada qualquer tipo de aglomeração.

Os demais grupos constantes no decreto estadual, que estabelece a classificação semanal da região, não alterados por esse decreto, devem seguir os protocolos da bandeira vigente.

O decreto encontra-se neste link https://bit.ly/3a4BZ4w

Redação Ferrabraz

Recent Posts

Feira do Peixe de Parobé 2025 tem data definida e promete fortalecer economia local

Após cinco anos sem realização, a Feira do Peixe de Parobé está de volta. O…

2 meses ago

Feevale oferece bolsas integrais para licenciatura em História

A Universidade Feevale está disponibilizando, por meio do programa Professor do Amanhã, 24 bolsas integrais,…

3 meses ago

Corsan orienta comunidade do bairro São Jacó sobre esgotamento sanitário

A Corsan realizou  nesta sexta-feira, 21, uma ação porta a porta no bairro São Jacó,…

3 meses ago

Onda de Calor Intensa Atinge o Rio Grande do Sul: Temperaturas Chegam aos 42°C

O Rio Grande do Sul se prepara para enfrentar mais uma forte onda de calor…

3 meses ago

Sapiranga elege 11 vereadores para 2025 com forte renovação e reeleições marcantes

As eleições de 2024 em Sapiranga definiram os 11 vereadores que ocuparão a Câmara Municipal…

7 meses ago

Carina Nath é Reeleita Prefeita de Sapiranga com 68,18% dos Votos em Vitória Expressiva

Neste domingo, a prefeita Carina Nath (PP) foi reeleita para comandar Sapiranga por mais quatro…

7 meses ago