Medida ajudará contribuinte durante período de combate à Covid-19
A Administração Municipal emitiu, na última sexta-feira, 3 de julho, o Decreto Municipal n.º 6986/2020 que determina nova prorrogação dos prazos de pagamentos dos tributos municipais. A decisão considera o Decreto Municipal n.º 6866/2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território municipal e demais decretos, estadual e nacional, relacionados ao enfrentamento à Covid-19.
Assim, fica prorrogado o prazo para pagamento da 4.ª e 5.ª parcela do IPTU 2020, que podem ser quitadas nas seguintes datas:
– 4.ª parcela do IPTU 2020: de 10 de junho, o vencimento agora será em 13 de outubro de 2020.
– 5.ª parcela do IPTU 2020: de 10 de julho, o vencimento agora será em 10 de novembro de 2020.
Da mesma forma, fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS, devido pelos profissionais autônomos, que poderá ser quitado em cota única (com desconto de 10%) até o dia 30 de setembro deste ano, ou em três parcelas, com vencimentos a partir de 30 de setembro, nas seguintes datas:
– Cota Única do ISS 2020: de 30 de junho, o vencimento agora será em 30 de setembro de 2020.
-1.ª parcela do ISS 2020: de 30 de junho, o vencimento agora será em 30 de setembro de 2020.
– 2.ª parcela do ISS 2020: de 31 de julho, o vencimento agora será em 30 de outubro de 2020.
– 3.ª parcela do ISS 2020: de 31 de agosto, o vencimento agora será em 30 de novembro de 2020.
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Departamento de Comunicação
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