A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta segunda-feira, 8 de março, o Decreto Municipal nº 7174/2021 que determina a obrigatoriedade do uso de máscara e proibições de aglomerações, ratifica a aplicação das multas sanitárias e define regras mais restritivas. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. A norma prevê a aplicação de penalidades (advertência ou multa).
Além disso, quem descumprir a proibição determinada em Decreto ou ato da Secretaria da Saúde de realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados: Pena – advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, e/ou multa.
-Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis pelas autoridades sanitárias: Pena – advertência, e/ou multa;
– Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções: Pena – advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa;
– Transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde: Pena – advertência e/ou multa e/ou demais atos previstos em legislação de posturas e licenciamento;
– Descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19): Pena – advertência e/ou multa e/ou demais atos previstos em legislação de posturas e licenciamento.
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: nas infrações descritas no Decreto, multa de R$ 446,04 a R$ 75.000,00. As multas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. Os fiscais, no primeiro contato, ao identificar o descumprimento das determinações do decreto pelo cidadão, irão, primeiramente, conversar e advertir.
Os estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do ingresso de pessoas devidamente paramentadas com a utilização de máscaras, inclusive as confeccionadas de forma caseira. Todos os restaurantes, inclusive aqueles na beira da RS-239, no perímetro urbano de Sapiranga, somente podem operar nas modalidades de telentrega, pegue e leve e drive-thru.
Todas as informações sobre o Decreto nº 7174/2021 neste link https://bit.ly/38lsFcV
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