A Prefeitura Municipal de Sapiranga emitiu nesta segunda-feira, 11 de maio, o Decreto Municipal nº 6935/2020 que adere ao Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto Estadual 55.240/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Sapiranga.
O Decreto Estadual estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras de proteção sempre que o cidadão sair de casa, seja em estabelecimentos, seja em vias públicas.
Os protocolos de prevenção obrigartórios e recomendados determinados pelo Sistema de Distanciamento Controlado deverão ser adotados na integralidade no âmbito do Município de Sapiranga, respeitada a bandeira vigente.
Sapiranga hoje, 11 de maio, está classificada como Bandeira Laranja – Região de Novo Hamburgo. As bandeiras serão atualizadas semanalmente, aos sábados, conforme o Sistema de Distanciamento Controlado estabelecido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com validade da zero hora da segunda-feira imediatamente posterior até as vinte e quatro horas do domingo seguinte.
As informações de bandeiras e protocolos vigentes poderão ser encontrados para consulta no endereço eletrônico do Município de Sapiranga, em www.sapiranga.rs.gov.br, clicando no banner Covid e depois no banner menor intitulado MOdelo de Distanciamento Controlado.
O material desenvolvido pelo Governo do Estado, cujo link está disponível no site da Prefeitura de Sapiranga, descreve a forma de atuação de cada estabelecimento conforme a bandeira. O material está dividido por setores, definindo teto e modo de operação. Os setores são:
– Administração Pública
– Agropecuária
– Hoteis e Alimentação
– Comércio
– Indústria
– Saúde
– Serviços
– Transportes
Importante ressaltar que segue válido e permanente todos os cuidados de higienização amplamente divulgados, assim como o distanciamento social.
O que irá mudar, semanalmente, são as determinações de abertura e fechamento dos estabeleciemtnos. Desta segunda-feira, 11, até domingo, 17, por exemplo, os restaurantes a quilo não podem mais atender dessa forma. Agora é preciso servir a la carte.
As igrejas podem operar com 25% da capacidade do PPCI. O futebol, vôlei, e qualquer esporte coletivo, não pode acontecer.
Já as academias, sempre conforme estabelecido pelo modelo de distanciamento do estado, podem atuar com 25% dos trabalhadores, podendo operar com atendimento individualizado e respeitando o teto de ocupação.
O decreto na íntegra está disponível aqui.
fonte:PMS
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