Reunião do Grupo de Gestão liderado pela prefeita Corinha Molling, que ocorreu nesta manhã de domingo, 22 de março, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desporto, criou o Decreto Municipal Nº 6866/220 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Sapiranga. Considerando a publicação do Decreto Estadual Nº 55.128, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Ratificam-se as medidas emergenciais constantes do Decreto Municipal Nº 6851, bem como as já adotadas pelo Decreto Municipal Nº. 6855, e demais diplomas legais quanto à matéria, ratificados por este último e determinadas, com o objetivo de isolamento social, no âmbito do Município, pelo período de 15 dias.
Desta forma, fica suspenso o atendimento presencial no Centro Administrativo e mantém o atendimento dos serviços públicos considerados essenciais, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 5º deste Decreto. O expediente da Administração direta e de suas secretarias e órgãos será realizado, durante o período de vigência deste Decreto, em turno único de 6 horas, no horário das 12:30h às 18:30h, excetuados os serviços essenciais, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 5º deste Decreto, os quais se organizam em escalas diferenciadas, visando o atendimento do relevante interesse público no combate ao Covid -19.
Também fica autorizada a suspensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores que realizam serviços considerados essenciais nos termos do parágrafo primeiro, do Artigo 5º.
Fica vedada a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da Administração Municipal, de processos físicos, exceto os considerados urgentes e que não disponham de meios tecnológicos neste momento de serem convalidados pela via digital ou de certificação digital. O decreto ainda suspende, pelo prazo de 30 dias, todos os prazos no âmbito dos processos da Administração Pública Municipal direta, salvo a suspensão dos prazos aos processos licitatórios.
Os convênios, as parcerias, os contratos e os instrumentos congêneres firmados pela Administração Municipal direta, que venham a finalizar no curso deste Decreto, ficam prorrogados, de ofício, pelo prazo de 30 dias, após o encerramento do estado de calamidade do Município, salvo manifestação contrária do secretário municipal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como ressalvadas as decisões posteriores que são disciplinadas pela Lei Federal Nº 8.666/93, no que diz respeito aos casos de calamidade pública.
Além disso, ficam prorrogados de ofício, os alvarás de funcionamento, bem como as licenças municipais, que vencerem no curso deste Decreto, pelo prazo de 30 dias após o encerramento do estado de calamidade do Município, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigido, salvo manifestação contrária do Secretário do Município responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
O documento determina a suspensão da operação e cobrança do estacionamento rotativo durante a vigência deste Decreto. E autoriza o remanejo de mão de obra terceirizada, em especial prestadores de serviço de limpeza e higienização, para execução dos respectivos serviços em áreas definidas como prioritárias neste Decreto, independentemente da secretaria à qual o respectivo contrato está vinculado.
Por fim, fica o Município autorizado a remanejar servidores entre secretarias ainda que sejam diversas as funções exercidas observadas a área de conhecimento, bem como a capacidade mínima e aptidão do servidor para a realização do serviço. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
fonte;PMS
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