A Prefeita de Sapiranga, Corinha Molling, assinou nesta terça-feira, 17 de março, dois decretos municipais com conjuntos de estratégias para enfrentamento do Covid 19 (coronavírus) na cidade. O Decreto Municipal Nº 6846/2020 é a criação do Grupo de Gestão para acompanhamento e deliberações quanto às medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Sapiranga. Dentre as atribuições inerentes aos cargos ocupados, o Grupo de Gestão é formado com a responsabilidade de estabelecer diretrizes internas e externas para organizar e sistematizar o enfrentamento e atenção ao Covid-19. Integram o grupo a Procuradoria Geral do Município e todas as secretarias municipais.
O Decreto Municipal Nº 6847/2020 são medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus com o objetivo de resguardar a saúde de toda a população que acessa aos serviços e eventos municipais, privados e demais espaços de convivência. Desta forma, ficam suspensas pelo prazo de 30 dias, as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal que impliquem a aglomeração de pessoas; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais, ressalvados os serviços de transporte de saúde e essenciais ao atendimento à população.
Também fica vedada, pelo prazo de 14 dias ou enquanto permanecerem os sintomas, a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública a todo e qualquer agente público, remunerado ou não, que mantenha ou não vínculo com a Administração Pública Municipal, bem como membro de colegiado, estagiário ou empregado de prestadoras de serviço. Além disso, serão suspensos por 30 dias os eventos que envolvam fechamento de vias e uso de praças, sejam públicos ou privados, bem como restam suspensos eventos esportivos, culturais e similares que direta ou indiretamente utilizem aparatos municipais e/ou que reúnam aglomerações, visando a salvaguarda da saúde pública.
A prescrição também determina que servidores e empregados públicos que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo Covid-19 deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica. Já os que não apresentem sintomas (assintomáticos) de contaminação pelo Covid-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Município, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Empreendimentos privados, comércios, empresas, de média e grande circulação, clubes (shows, bailes, boates, festivais), academias, piscinas, áreas de lazer, igrejas, templos, eventos privados que dependam de concessão de alvará municipal e similares, deverão buscar e receber orientações quanto as medidas destacadas no decreto e em especial que em respeito à saúde coletiva, deverão suspender as atividades que impliquem em aglomerações, bem como, devem manter os protocolos de higienização e de conscientização aos seus frequentadores e colaboradores.
Por ora, sujeito à reavaliação, em qualquer periodicidade e tempo, os serviços públicos municipais manterão seus expedientes normais, sendo facultado aos gestores, secretários, membros do Gabinete de Gestão, com a chancela da prefeita municipal, requisitar o retorno de servidores em férias e convocar a prestação de serviços extraordinários, independentemente da secretaria ou órgão de lotação, visando a preservação do interesse público tutelado.
Os serviços públicos educacionais, sejam de Educação Infantil ou Fundamental, inclusive os fixados por termos de cooperação e/ou colaboração, por ora, deverão manter o atendimento normal aos alunos e na medida do possível, buscarão o contato com os pais e responsáveis, esclarecendo quanto ao funcionamento das escolas, principalmente quanto a ausência de prejuízo aos alunos cujos responsáveis, neste momento, já optarem pela manutenção destes em casa.
fonte:PMS
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