Fica sujeito a aplicação de penalidade de multa a pessoa que descumprir regras do Sistema de Distanciamento Controlado
A Prefeitura publicou nesta quarta-feira, 24 de junho, o Decreto Municipal nº 6977/2020 que estabelece o sistema de call center do Município, bem como da fiscalização e da aplicação de multas por descumprimento de regras de distanciamento controlado e por disseminação da desinformação (fake news) relacionadas à Covid-19. A fiscalização também estará atenta as denúncias que receberá através do call center.
Fica estabelecido que o call center municipal funcionará das 7h às 19h de segunda-feira a sábado e das 13h às 18h nos domingos. O documento também estabelece serviço de fiscalização para o cumprimento do Sistema de Distanciamento Controlado, adotado pelo Município.
O decreto ainda estabelece que o cidadão que disseminar a desinformação (fake news) relacionadas ao coronavírus, responderá por seus atos na esfera administrativa, cível e criminal, após ser examinada por Comitê “Diga não ao Fake”, especialmente criado para coibir divulgação de falsas informações. A presente infração é tipificada no artigo 5º da Lei Municipal nº2393/1997.
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