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Prefeitura adota ao decreto estadual que autoriza abertura de restaurante, lancheria, higiene pessoal, cabeleireiro, barbeiro e loja de chocolate

A Prefeitura de Sapiranga aderiu ao Decreto Estadual Nº 55177/2020, com adequação ao Município conforme medidas determinadas no Decreto Municipal Nº 6906/2020. Desta forma, fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lancherias, estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros e estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates.

Poderão atender ao público caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público.

O documento também exige a realização de treinamento virtual disponível junto ao site da Prefeitura Municipal (www.sapiranga.rs.gov.br) com a emissão do respectivo certificado, o qual deverá estar exposto no estabelecimento. Além disso, observar e cumprir todas as normas e medidas sanitárias já constantes no art. 3º do Decreto Municipal Nº. 6891/2020.

Os demais estabelecimentos que já encontravam-se recepcionados pelo Decreto Estadual No. 55.154, de 01.04.2020, também devem cumprir com o disposto nos Incisos I a III do art. 1º do presente instrumento.

CAPACITAÇÃO

Atendendo as orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, em virtude da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Sapiranga, através da Secretaria Municipal de Saúde disponibilizou uma plataforma com conteúdo exclusivo para informar a comunidade sobre o novo coronavírus. Acesse o link: http://www.sapiranga.rs.gov.br/…/view/35/sobre-o-coronavirus

A plataforma (saúde.sapiranga.rs.gov.br) conta com vídeo de capacitação para empresários sobre como proceder no ambiente de trabalho devido as novas regras laborais, além de orientações gerais aos cidadãos sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pela Covid-19. Os empreendedores também precisam acessar a plataforma para realizar o cadastro e emissão do certificado (on line) de atendimento das medidas sanitárias conforme Decreto Municipal Nº 6891.

fonte:PMS

Redação Ferrabraz

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