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PREFEITA TENTA POSTERGAR, MAS JUÍZA DETERMINA ENTREGA IMEDIATA DOS DOCUMENTOS SOBRE A FRAUDE DO ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL

Na última sexta-feira o Município de Sapiranga pediu à Justiça prazo de mais 30 dias para responder protocolo de pedido de informações sobre a ocorrência de desvio combustível da frota municipal.
Mas, ontem o pedido foi negado pela Juíza da 1.ª Vara Cível, Dra Viviane Castaldello Busatto, que determinou o imediato acesso aos documentos, sob pena de a Prefeita, o Secretário da Administração e a Procuradora Geral responderem por crime de desobediência.

Entenda o caso:
Em agosto o PDT de Sapiranga fez um pedido de informações com base na lei de acesso à informação, pelo qual solicita acesso ao relatório de abastecimento da frota municipal, de 2013 a 2020. O protocolo também inclui pedido de cópia de sindicância e de processo administrativo que apure tais fatos. Até hoje a Prefeita não esclareceu os fatos à comunidade e agora terá que fornecer estas informações por força de decisão judicial, sob pena de responder processo criminal de desobediência.
O Ministério Público abriu um inquérito civil de apuração de improbidade administrativa em 2018, sobre o qual foi determinado sigilo em abril deste ano.
Na Câmara de vereadores, presidida atualmente por Adriano Oliveira, foi negada a abertura de CPI pra investigar os mesmos fatos.

Veja a decisão proferida ontem, dia 09/11, no mandado de segurança:

“Tendo em conta que o Município não logrou comprovar a alegação de impossibilidade de acesso imediato dos impetrantes às informações pleiteadas, nos termos do art. 11, §2º, da Lei 12.527/2011, sopesando-se o fato de que o requerimento administrativo já se encontra em tramitação, no âmbito do ente público, há aproximadamente 100 dias, descabe a concessão de prazo dilatado para franquear o acesso aos dados, já que a hipótese não enquadra, a toda vista, em recusa total ou parcial ou em ausência de informação (nos termos do dispositivo mencionado), mas sim, em aparente mora administrativa, sem razoável justificativa a tanto.
Dessa feita, intime-se o impetrado para viabilizar imediato acesso ao impetrante, no que diz com as informações pleiteadas na exordial, sob pena de responsabilização por crime de desobediência, sem prejuízo de fixação de multa pelo não atendimento da ordem judicial.”

Redação Ferrabraz

Redação Ferrabraz

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