A prefeita Corinha Molling encaminhará o projeto de lei sobre a faixa não edificante às margens da Rodovia RS 239, para a aprovação da Câmara de Vereadores. “Existem vários lotes de 30 metros (de área construída) às margens da RS 239, porém 15 metros não podem ser utilizados devido a Lei Federal. Com a Lei Municipal o lote poderá ser regulamentado e utilizado o total da área construída. Encaminharemos o projeto de lei ao Legislativo para aprovação. A lei aprovada, os munícipes poderão encaminhar a regularização das escrituras dos imóveis na Prefeitura”, destaca a prefeita Corinha Molling.
O Poder Executivo já está elaborando o projeto de lei (de acordo com a alteração da Lei Federal N.º 6766, parcelamento de solo federal, que depende de ato municipal do Poder Executivo) para recepcionar a Lei Federal N.º 13.913, que libera a metragem de 15 metros. Desta forma, resolverá a situação de vários imóveis localizados nos dois lados ao longo da rodovia, cerca de 4 quilômetros de extensão.
MUDANÇA
A Lei Federal N.º 13.913 vai liberar uma faixa de não edificação na Rodovia RS 239. O Município recepcionará a lei conforme ela foi aprovada no Congresso Nacional.
LEI
A Lei Federal N.º 13.913, determina ao longo das rodovias uma faixa não edificante (que não pode ser construída) de 15 metros, além da faixa de domínio. O Governo Federal permitiu aos municípios a possibilidade de regulamentar essa lei.
Fonte:PMS
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