Começa nesta terça-feira (17) o prazo para que o eleitor peça à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, quando o cidadão não está na cidade onde vota e pode participar da eleição por meio de urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil habitantes.
Existem limites para exercer este direito. As pessoas que estão fora do estado onde votam podem escolher apenas o presidente da República. A mesma coisa com quem mora no exterior, mas estiver no Brasil, no dia da votação.
Já quem está em outra cidade, mas no mesmo estado, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.
Para votar em trânsito, o eleitor precisa pedir autorização, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país e indicar o local onde pretender votar.
A permissão é dada somente a eleitores com situação regular no cadastro. O prazo para fazer a solicitação vai até o dia 23 de agosto.
A lista de locais disponíveis é publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, em tse.jus.br e será atualizada até o dia 23.
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