Destaque

Parobé estabelece o TOQUE DE RECOLHER e proíbe o uso das Praças Públicas e outras providências

DECRETO Nº 064, DE 23 DE JUNHO DE 2020

DIEGO DAL PIVA DA LUZ, Prefeito Municipal de Parobé, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o “TOQUE DE RECOLHER” para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município, ficando proibida a circulação de pessoas no âmbito do município de Parobé, aos Sábados a partir das 19h até as 23h00 dos Domingos, exceto aquela necessária para acesso ao trabalho e para utilização dos serviços essenciais relacionados nos art. 10º do Decreto 041/2020, devendo esta ser realizada pelo indivíduo preferencialmente de maneira individual (sem acompanhantes), bem como, para participação de missas e cultos, sendo terminantemente proibido estar na rua a passeio ou lazer.

Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação e permanência nas praças públicas municipais, objetivando-se evitar contatos e aglomerações, devendo a Secretaria competente realizar o isolamento dos locais com fitas de isolamento com cartazes informativos.

Art. 3º. A Secretaria de Trânsito ficará responsável em evitar o fluxo de veículos e pessoas, mediante a utilização de cavaletes ou fitas de isolamento com placas de identificação, da Rua João Mosmann na altura do número 295 até o numero 97, a fim de evitar a circulação e aglomerações de pessoas, nos Sábados a partir das 19h até as 23h00 dos Domingos.

Art. 4º. Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 c/c art. 330 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parobé-RS, 23 de junho de 2020.

DIEGO DAL PIVA DA LUZ
Prefeito Municipal

Redação Ferrabraz

Recent Posts

Sapiranga elege 11 vereadores para 2025 com forte renovação e reeleições marcantes

As eleições de 2024 em Sapiranga definiram os 11 vereadores que ocuparão a Câmara Municipal…

3 semanas ago

Carina Nath é Reeleita Prefeita de Sapiranga com 68,18% dos Votos em Vitória Expressiva

Neste domingo, a prefeita Carina Nath (PP) foi reeleita para comandar Sapiranga por mais quatro…

3 semanas ago

Valdir da Luz e Rita Della Giustina São Confirmados como Candidatos à Prefeitura de Sapiranga

Na tarde de sábado (3), a Câmara Municipal de Vereadores foi palco de uma importante…

3 meses ago

Feevale e prefeitura de Sapiranga firmam parceria para fortalecer cultura empreendedora no município

O reitor da Universidade Feevale, José Paulo da Rosa, visitou na tarde desta quarta-feira, 24,…

3 meses ago

Enchentes: Novo decreto de benefício do programa Volta por Cima é publicado

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10/5), o Decreto 57.607, que…

6 meses ago

Tragédia no Rio Grande do Sul: Número de Mortos Aumenta com as Fortes Chuvas

As recentes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul desencadearam uma crise humanitária de…

6 meses ago

This website uses cookies.