Os contribuintes que possuem a Inscrição Municipal ativa podem realizar o pagamento da taxa de Fiscalização e/ou Vistoria em cota única até o dia 30 de outubro, com desconto de 12%. O tributo, aprovado através do Decreto Municipal 9537/2025, não se enquadra para a categoria MEI (Microempreendedor Individual). A medida visa o cumprimento da Lei Municipal 3282 de 2003 que estabelece o Código Tributário do Município de Sapiranga, onde a Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria está prevista.
Edital 077.2025_ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
Decreto Municipal 9537-2025_ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
Decreto Municipal 9547-2025_ Prorrogação de vencimento _ Taxa de Fiscalização e ou Vistoria
A guia de recolhimento está disponível para emissão de forma online, no endereço https://ecidadeonline.sapiranga.rs.gov.br/ , sendo necessário informar o número da inscrição municipal e do CNPJ. O pagamento pode ser feito nas seguintes modalidades:
Cota Única : com desconto de 12%
Pagamento parcelado:
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Secretaria de Administração Fazendária através do e-mail iss@sapiranga.rs.gov.br
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