A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta quarta-feira, 12 de agosto, decreto municipal sobre flexibilização do comércio, lancherias, missas e serviços religiosos, com fundamento no Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus elaborado pelo Comitê Técnico criado pela Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), os protocolos do Distanciamento Controlado no Município. A Amvars entregou ao governo do Estado o Modelo de Distanciamento Controlado regional elaborado a partir de um Comitê Técnico da Região 7. O documento foi assinado por 14 prefeitos da regional que compreende 15 cidades e também por integrantes do comitê técnico.
O Decreto Municipal Nº 7028/2020 determina que:
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
– 50% Trabalhadores;
– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Somente entre as 11h e às 14h e das 18h até as 22h;
– Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito.
Lanchonetes e lancherias:
– 50% Trabalhadores;
– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 20h;
– Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru / Presencial restrito.
COMÉRCIO
De Veículos (rua):
– 50% trabalhadores;
– Teletrabalho /Teleatendimento/ Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação.
Atacadista não essencial:
– 50 % trabalhadores;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista não essencial (rua) :
– 50% trabalhadores;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, respeitado o teto de ocupação;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista itens essenciais (centro comercial e shopping):
– 50% trabalhadores;
– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista não essencial (centro comercial e shopping):
– 50% trabalhadores;
– 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho / Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h;
– Atendimento limitado a um cliente por atendente, devendo ser respeitado o teto de ocupação;
– Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Presencial restrito.
Varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis:
– 50% Trabalhadores;
– 25% lotação, respeitado o teto de ocupação;
– Teletrabalho/ Presencial restrito;
– Funcionamento até as 19h (Após esse horário apenas para recebimento de pagamento do combustível);
– Vedada aglomeração.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
-Teto de Operação: 30% do público;
– Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito;
– Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito, com ocupação intercalada de assentos (exceção para coabitantes que podem sentar juntos) / atendimento individualizado/ formato drive thru.
Os grupos, tipos e subtipos de atividades constantes no Decreto Estadual que estabelece a classificação semanal da região não alterados pelo presente Decreto deverão seguir os protocolos da bandeira vigente.
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