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No sábado, Campo Bom começa a vacinar público acima de 43 anos, cuidadores de crianças/adolescentes e lactantes

A vacina contra a Covid-19 segue cada vez mais acessível em Campo Bom, agora com novos grupos sendo contemplados. Neste sábado, dia 3, o Município começa a vacinar o público acima de 43 anos, cuidadores de crianças/adolescentes com deficiência permanente e/ou doenças graves e lactantes com até seis meses de amamentação.
No mesmo dia, também podem se vacinar as pessoas que fizeram a primeira dose da Astrazeneca/Fiocruz em 15 de abril ou antes. Além disso, podem seguir se vacinando as pessoas contempladas nos grupos anteriores.
O atendimento será no drive-thru do CEI e no ginásio do CEI, das 9h às 16h ou enquanto houver doses. Serão disponibilizadas 900 vacinas por local, sendo que estas podem ser remanejadas conforme a demanda do dia. 
O prefeito Luciano Orsi afirma que sempre foi e continua sendo de interesse do Município vacinar a todos o mais rápido possível. “Estamos cada vez mais otimistas com o avanço da imunização em Campo Bom, e esperamos ansiosos pela retomada segura das atividades econômicas”, diz Orsi. O secretário de Saúde, João Paulo Berkembrock, afirma que novos grupos são contemplados de acordo com normas técnicas. “Estamos seguindo as resoluções da Secretaria Estadual da Saúde para ampliarmos a vacinação para cuidadores de crianças e adolescentes e para as lactantes”, pontua.
Documentos necessáriosPara se vacinar é necessário apresentar carteira de vacinação (obrigatório para quem for fazer a segunda dose), comprovante de residência nominal ou com declaração e CPF ou cartão SUS. Os cuidadores responsáveis pela criança ou  adolescente devem apresentar certidão de nascimento e laudo médico do dependente. Lactantes serão vacinadas mediante apresentação da certidão de nascimento da criança e comprovação médica da lactação.  
Recomendações antes da vacina– Não ter tomado vacina 14 dias antes.- Não estar fazendo tratamento imunossupressor (se for o caso, precisará de liberação médica por escrito).- Não ter tido COVID há menos de 30 dias. – Não estar com sintomas gripais.
Foto: Laura Poersch Schommer/PMCB

Redação Ferrabraz

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