Motoristas ainda têm desconto para pagamento antecipado do IPVA

Proprietários de veículos ainda podem obter desconto de até 22,4% no pagamento antecipado do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para alcançar esse desconto máximo, o contribuinte precisa considerar a soma das vantagens dos programas Bom Motorista e do Bom Cidadão, além de uma redução de 3% no valor do tributo pela antecipação. O pagamento deve ser feito até o dia 31 de janeiro.

A opção de parcelamento do IPVA também já está disponível. Quem optar por essa modalidade pode dividir o valor do tributo em três vezes. A primeira parcela precisa ser paga até o dia 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Descontos

Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas.

Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Consulta e pagamento

Os contribuintes podem consultar os dados relativos aos veículos, como valores a pagar, multas e pendências no site específico sobre o imposto ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

O pagamento do IPVA 2020 pode ser realizado diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e Agências Lotéricas da Caixa. Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou apenas a placa e o Renavam do veículo.

Serviço

Quem paga?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000

Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito

Onde pagar?
No Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes)

Dúvidas

Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa) os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA’s.

A partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o Detran-RS irão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular.

Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPVA 2020 precisam pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro – Foto: Divulgação / Sefaz

Clique aqui e confira mais informações sobre o IPVA 2020.

Redação Ferrabraz

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