No mês de junho, a Administração Municipal participou de uma videoconferência com a Famurs – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, e agentes culturais das cidades da Amvars – Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos, para discutir a lei de apoio emergencial à cultura. “Sabemos da importância que a lei representa para as pessoas envolvidas com a cultura. Estamos orgulhosos em poder ajudar os artistas neste momento tão difícil como o que temos enfrentado por conta do novo coronavírus”, destacou a prefeita Corinha.
Lei de apoio emergencial à cultura
A
Lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para
estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido
pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três
finalidades:
Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
Subsídio
mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais
organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que
tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Segundo
o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva, o objetivo é
ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações
artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram
obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente
como “Lei Aldir Blanc”, compositor e escritor que morreu em maio de
Covid-19.
Divisão dos recursos entre estados e municípios
O texto já estabelece como deve ser feita a divisão:
50%
fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do
dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será
repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os
outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal (FPE).
Os outros 50% serão enviados aos
municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a
feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Prazo para o uso do recurso
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
O Departamento de Cultura da Prefeitura de Sapiranga e municípios da região estão trabalhando junto a Famurs e Secretaria de Cultura do Estado. O Projeto de Lei que prevê a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 576.710,92 será encaminhado à Câmara de Vereadores nos próximos dias para aprovação. A Prefeitura de Sapiranga, por meio do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, está trabalhando na questão desde o dia aprovação de Lei Aldir Blanc, 29 de junho, na Câmara dos Deputados.
fonte:PMS
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