Destaque

JUIZ SUSPENDE O SISTEMA DE COGESTÃO COM OS MUNICÍPIOS

O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado. O retorno da cogestão e consequentemente reabertura do comércio foi confirmada pelo governador Eduardo Leite no começo da noite desta sexta-feira (19/03).A decisão proferida no fim da noite desta sexta-feira também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, Sindicato dos Farmacêuticos do RS, Sindicato dos Profissionais Em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados Em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – Sindisaúde, CEPERS, CUT, Associação de Juristas pela Democracia, Sindicato dos Enfermeiros do RS, Intersindical e Fegamec ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.DecisãoConforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.

O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.

Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001Com informações do site do Tribunal de Justiça do RS.

Redação Ferrabraz

Recent Posts

Parobé conquista premiações na MOSTRATEC 2025

Entre os dias 28 e 30 de outubro, na Fenac, em Novo Hamburgo, a comitiva…

11 meses ago

Corsan realiza ação porta a porta para comunicar início da cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário

A Corsan começou na  segunda-feira, 27, até hoje, sexta-feira, 31, ação porta a porta na…

11 meses ago

41ª Feira do Livro de Campo Bom promete uma semana de arte, literatura e encantamento

Campo Bom já se prepara para viver mais uma grande festa da literatura, da cultura…

11 meses ago

Parobé promove Mega Feirão de Empregos com mais de 350 vagas disponíveis

A Prefeitura de Parobé, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Sine, promove…

11 meses ago

Promotor recorre e pede condenação da ex-prefeita Corinha Molling por suposto esquema de combustível em Sapiranga

O cenário político de Sapiranga volta a ganhar destaque após o promotor de Justiça Laerte…

11 meses ago

Unidades de saúde passam a oferecer próteses dentárias

A partir de outubro, as unidades de saúde passam a contar com um novo serviço…

11 meses ago

This website uses cookies.