O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado. O retorno da cogestão e consequentemente reabertura do comércio foi confirmada pelo governador Eduardo Leite no começo da noite desta sexta-feira (19/03).A decisão proferida no fim da noite desta sexta-feira também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, Sindicato dos Farmacêuticos do RS, Sindicato dos Profissionais Em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados Em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul – Sindisaúde, CEPERS, CUT, Associação de Juristas pela Democracia, Sindicato dos Enfermeiros do RS, Intersindical e Fegamec ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.DecisãoConforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e “seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.
O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.
Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001Com informações do site do Tribunal de Justiça do RS.
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