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IPVA tem vencimento para cota única e 1.ª parcela nesta sexta-feira, 28

O proprietário de veículo automotor que não quitou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem prazo até sexta-feira, 28 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista do imposto terá direito a 3% de desconto, e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) antes da atualização da virada do ano, estimada em 4,13%.

Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão ainda direito ao desconto do Bom Motorista com dedução de 15% no IPVA, passando para 10% para quem não é multado há dois anos e 5% a quem ficou um ano sem infrações. O contribuinte também tem direito ao desconto do Bom Cidadão. Ele é de 5% para os que acumularam, no mínimo, 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha. Com isso, o desconto total para quem fizer a quitação até 28 de dezembro poderá ultrapassar os 20%.

Para quem for parcelar o pagamento, os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão seguem válidos para dedução nas parcelas, sendo que após os 3% de desconto na primeira parcela paga até 31 de janeiro, a segunda parcela paga em fevereiro (até dia 28) tem desconto de 2% e, até 29 de março, 1%.

CALENDÁRIO
Atenção, o calendário do IPVA 2019 encerra em abril conforme o final da placa dos veículos. Quem não pagar está sujeito a juros e o carro fica com documentação irregular.

FINAL DE PLACAS/VENCIMENTOS
Final 1 – 1.º de abril
Final 2 – 3 de abril
Final 3 – 5 de abril
Final 4 – 8 de abril
Final 5 – 10 de abril
Final 6 – 12 de abril
Final 7 – 15 de abril
Final 8 – 17 de abril
Final 9 – 22 de abril
Final 0 – 24 de abril

O atraso no pagamento do IPVA gera uma série de transtornos para o proprietário do veículo. Como não pode efetuar o licenciamento anual, o motorista passa a trafegar irregularmente e pode ter o carro apreendido. Aí, para liberar o veículo, o proprietário deverá pagar o IPVA atrasado (com multa e juros), o DPVAT, a taxa de licenciamento, a multa por circular sem licenciamento, a taxa de guincho e a taxa de ocupação do depósito público onde o carro ficou guardado. Além disso, receberá a punição de sete pontos na carteira de habilitação.

MAIS INFORMAÇÕES
(Fonte – Governo do RS)

QUEM DEVE PAGAR IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 1999.

COMO CONSULTAR
A consulta do IPVA poderá ser efetuada no site especial criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para o assunto, no endereço eletrônico http://www.ipva.rs.gov.br/.

Consulta ao IPVA 2019 RS

– Insira a ”Placa do Veículo”
– Insira o ”Código Renavam”
– Marque a opção ”Não sou um Robô”
Clique em ”Consultar”.

COMO PAGAR
Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo ou informar a placa e o RENAVAM do veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento e multas de trânsito.

ONDE PAGAR
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e no site do Banrisul(www.banrisul.com.br), Banco Bradesco (www.bradesco.com.br), Banco santander (www.santander.com.br), Banco Sicredi(www.sicredi.com.br) e Banco do Brasil (www.bb.com.br) . No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de autoatendimento ou na Internet, por débito em conta.
Também é possível pagar nas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

CALENDÁRIO DO IPVA 2019 SEM DESCONTOS
Final das placas 1, 2 e 3 –  até 30 de abril
Final das placas 4, 5 e 6 – até 31 de maio
Final das placas 7 e 8 –  até 30 de junho
Final das placas 9 e 0 – até 31 de julho

fonte:PMS

Redação Ferrabraz

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