A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu, na noite da quinta-feira (3/6), o Enunciado Interpretativo nº 05/2021, abordando os planos de ação regionais para conter o agravamento da situação epidemiológica nas regiões Covi-19.
Conforme o enunciado, emitidos os alertas pelo Gabinete de Crise sobre agravamento da situação epidemiológica de determinada região Covi-19, os Comitês Técnicos Regionais deverão apresentar e observar plano de ação para conter o agravamento identificado, que precisará ser aprovado por maioria simples dos municípios da região.
O texto destaca que o plano de ação configura medida sanitária obrigatória na região Covid-19, facultado aos municípios a aplicação de medidas sanitárias mais restritivas. A inobservância do plano de ação da respectiva região Covid-19 por um ou mais municípios representa descumprimento de medida sanitária pelo gestor municipal, podendo ser responsabilizado, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para o adequado enfrentamento à pandemia.
Os municípios integrantes de determinada região Covi-19 poderão, ainda, mediante aprovação da maioria simples dos municípios da região Covid, adotar plano de ação diferenciado, desde que devidamente comprovada a razão da diferenciação em face de circunstâncias locais específicas.
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