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Força tarefa fiscaliza comércio para o cumprimento do decreto de calamidade pública em São Leopoldo

A Prefeitura de São Leopoldo, através das secretarias de Segurança Pública e Defesa Comunitária (Semusp) e de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec), com apoio da Brigada Militar (BM), iniciou neste sábado, 21 de março, a  fiscalização e cumprimento do decreto de Estado de Calamidade Pública, assinado na sexta-feira, 20 de março, pelo prefeito Ary Vanazzi, como medida para enfrentar e evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid19) . Viaturas da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Brigada Militar, e fiscais da Sedettec, estão circulando pelas ruas do município para identificar o descumprimento do decreto que determina o fechamento total do comércio, com exceção de serviços essenciais como mercados, clínicas de saúde e veterinárias, farmácias e padarias. Restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Carros de som, com avisos em alto-falantes orientam a população a se resguardar em suas residências. 
A medida terá duração de 15 dias, assim como as ações da força tarefa para evitar o descumprimento do decreto. As equipes de fiscalização serão ampliadas a medida que denúncias forem feitas, através do número 153, da GCM. A Ouvidoria Geral do município atende , em regime de plantão, durante o fim de semana das 14 às 17 horas para receber as denúncias que estejam em desacordo com o decreto . Os canais 156 e o Messenger do Facebook estão funcionando durante o horário descrito acima.
A partir de segunda-feira o Procon-SL estará atendendo as denúncias através do número 2200. 0355, durante 24 horas. 
Pelo Decreto Nº 9428 fica vedado, pelo período de 15 dias, o funcionamento de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus, teatros, bibliotecas,  salões de beleza, e qualquer assemelhado, independente da aglomeração de pessoas.
Também não será permitido o funcionamento de shopping centers, galerias e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acessos. 
A medida também envolve a proibição da realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos.
Para bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Também há uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização destes locais.

Redação Ferrabraz

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