A Prefeitura
de São Leopoldo, através das secretarias de Segurança Pública e Defesa
Comunitária (Semusp) e de Desenvolvimento Econômico, Turístico e
Tecnológico (Sedettec), com apoio da Brigada Militar (BM), iniciou neste
sábado, 21 de março, a fiscalização e cumprimento do decreto de Estado
de Calamidade Pública, assinado na sexta-feira, 20 de março, pelo
prefeito Ary Vanazzi, como medida para enfrentar e evitar a disseminação
do novo coronavírus (Covid19) . Viaturas da Guarda Civil Municipal
(GCM) e da Brigada Militar, e fiscais da Sedettec, estão circulando
pelas ruas do município para identificar o descumprimento do decreto que
determina o fechamento total do comércio, com exceção de serviços
essenciais como mercados, clínicas de saúde e veterinárias, farmácias e
padarias. Restaurantes e lanchonetes somente será permitido o
funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Carros de
som, com avisos em alto-falantes orientam a população a se resguardar
em suas residências.
A
medida terá duração de 15 dias, assim como as ações da força tarefa
para evitar o descumprimento do decreto. As equipes de fiscalização
serão ampliadas a medida que denúncias forem feitas, através do número
153, da GCM. A Ouvidoria Geral do município atende , em regime de
plantão, durante o fim de semana das 14 às 17 horas para receber as
denúncias que estejam em desacordo com o decreto . Os canais 156 e o
Messenger do Facebook estão funcionando durante o horário descrito
acima.
A partir de segunda-feira o Procon-SL estará atendendo as denúncias através do número 2200. 0355, durante 24 horas.
Pelo
Decreto Nº 9428 fica vedado, pelo período de 15 dias, o funcionamento
de casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates, motéis, academias de
ginástica, centro de treinamentos, cinemas, clubes sociais, museus,
teatros, bibliotecas, salões de beleza, e qualquer assemelhado,
independente da aglomeração de pessoas.
Também
não será permitido o funcionamento de shopping centers, galerias e
centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na
área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação
destes locais, bem como de seus respectivos espaços de circulação e
acessos.
A
medida também envolve a proibição da realização de cultos religiosos,
festas, bailes e shows e qualquer evento assemelhado; bem como de
qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas, como
brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e locais de práticas de jogos.
Para
bares, restaurantes e lanchonetes somente será permitido o
funcionamento através tele entrega e busca no estabelecimento. Também há
uma série de determinações de formas mais apropriadas de higienização
destes locais.
As eleições de 2024 em Sapiranga definiram os 11 vereadores que ocuparão a Câmara Municipal…
Neste domingo, a prefeita Carina Nath (PP) foi reeleita para comandar Sapiranga por mais quatro…
Na tarde de sábado (3), a Câmara Municipal de Vereadores foi palco de uma importante…
O reitor da Universidade Feevale, José Paulo da Rosa, visitou na tarde desta quarta-feira, 24,…
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10/5), o Decreto 57.607, que…
As recentes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul desencadearam uma crise humanitária de…
This website uses cookies.