Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10/5), o Decreto 57.607, que cria uma nova edição do programa Volta por Cima. O instrumento institui a concessão de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.
O valor total dos recursos disponibilizados pelo governo gaúcho soma R$ 50 milhões e beneficiará 20 mil famílias. Serão pagos em parcela única R$ 2,5 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos.
Para ter direito ao benefício, a unidade familiar precisa:
O secretário de Desenvolvimento Social, Beto Fantinel, explica que não há necessidade de a população procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) agora. “Os municípios irão acionar as suas comunidades no momento adequado e oportuno. Não há motivo para correr até os Cras. Todas as pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas na condição de pobreza e extrema pobreza estarão no escopo do programa”, destaca.
Os municípios têm prazo de 30 dias – a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha – para cadastrarem famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.
A gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz). Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 23,5 mil benefícios, totalizando mais de R$ 37,5 milhões.
De acordo com a secretária da SPGG, Danielle Calazans, “o trabalho conjunto dos órgãos estaduais possibilitou, de forma rápida, a nova edição do programa, que vem para minimizar as dificuldades das famílias atingidas pelas enchentes e será fundamental para a recuperação das comunidades”.
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social ou congêneres, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
É necessário que o município e os cadastradores designados firmem e enviem à Sedes termo de responsabilidade, tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas. Quando houver divergência de endereço entre o CadÚnico e o cadastro do programa, a inclusão dos beneficiários deverá ser validada pelo município em que efetivamente residem, previamente ao pagamento, mediante ofício remetido ao secretário estadual de Desenvolvimento Social.
O programa
O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977 de 12 de julho de 2023 e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às unidades familiares vítimas de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
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