No mesmo dia, só que pela manhã, haverá vacinação para
trabalhadores de supermercados, mercearias, fruteiras e padarias acima
de 30 anos
A campanha de imunização contra a
Covid-19 em Campo Bom tem avançado constantemente. Na segunda-feira, dia
5, um novo grupo de trabalhadores será vacinado: os industriários acima
de 35 anos residentes no município. A vacinação será noturna, das 17h30
às 19h30 ou enquanto houver doses, com atendimento no drive-thru do CEI
e no ginásio do CEI. A vacina aplicada será a Pfizer, com doses
remanescentes da vacinação da última semana.
O prefeito
Luciano Orsi afirma que a última experiência com a vacinação noturna foi
muito positiva, e por isso o Município decidiu repetir a estratégia. “A
procura por parte da comunidade foi grande, e temos expectativas de que
seja desta forma novamente, pois estamos facilitando o acesso à vacina
para os trabalhadores da indústria, que muitas vezes não podem sair do
expediente durante o dia”, declara o prefeito Luciano Orsi.
Ainda
na segunda-feira, só que pela manhã, o Município irá vacinar
trabalhadores de supermercados, mercearias, fruteiras e padarias acima
de 30 anos que trabalhem e residam em Campo Bom. O atendimento será na
UBS Paulista, das 8h às 16h ou enquanto houver doses. A imunização deste
grupo será realizada com doses da vacina Coronavac remanescentes,
também, da última semana. “Quando não temos tantas doses quanto
gostaríamos e precisaríamos para diminuir as idades, vamos vacinando
outros grupos de forma concomitante, buscando alcançar mais rapidamente
a imunização de todos”, explica o secretário de saúde João Paulo
Berkembrock.
Documentos necessáriosPara
se vacinar é necessário apresentar carteira de vacinação, comprovante
de residência nominal ou com declaração, CPF ou cartão SUS e comprovante
de vínculo empregatício, que pode ser carteira de trabalho, crachá da
empresa ou outro. Recomendações antes da vacina– Não ter tomado vacina 14 dias antes.- Não estar fazendo tratamento imunossupressor (se for o caso, precisará de liberação médica por escrito).- Não ter tido COVID há menos de 30 dias. – Não estar com sintomas gripais.
Foto: Divulgação/PMCB
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