Destaque

Campo Bom entra com mandado de segurança pedindo reabertura do comércio

Ação com pedido de liminar argumenta como discriminatória decisão do Estado  

A Prefeitura de Campo impetrou há pouco um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do RS no qual pede que seja concedida liminar invalidando o decreto emitido ontem pelo Governo do Estado do RS no qual proibiu abertura do comércio em cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre. Na ação o Município pede que seja autorizada a reabertura do comércio em Campo Bom.

O prefeito Luciano Orsi considera injusta e discriminatória a decisão do Estado de manter atividades em algumas cidades em detrimentos de outras. Também aponta que os dados científicos e epidemiológicos que embasaram a medida do estado são questionáveis e não se aplicam a municípios como Campo Bom que possui quatro casos registrados e curados de Coronavírus, não possui óbitos e tem apenas um suspeito aguardando resultado da testagem. Em defesa de Campo Bom a ação impetrada informa todos os cuidados e medidas de contenção, higienização, fiscalização e campanhas de conscientização realizada e em andamento na cidade, também informou o conteúdo dos nove decretos emitidos pelo Município com vistas à contenção da Covid.

O documento salienta que Campo Bom foi a primeira cidade gaúcha a registrar caso de Coronavírus e que desde o início vem adotando medidas austeras, sendo que uma das primeiras foi bloquear e monitorar os acessos e saídas do município para facilitar o trabalho de contenção e orientação dos que circulavam para dentro e fora da cidade. Uso obrigatório de máscaras, limitações às atividades industriais, comerciais e de serviços, distanciamentos, isolamento social, dentre outras medidas rígidas foram imediatas e efetivas, segundo o documento.  

O documento ainda informa ao TJRS que quando a cidade estava preparada para retomar suas atividades acabou declinando da decisão em respeito a um novo decreto do Estado, numa demonstração, na prática, de colaboração e comprometimento.  Na defesa pela liminar o procurador geral da Prefeitura Fauston Saraiva argumentou que são os prefeitos os melhores conhecedores das realidades locais e, por isso, possuem condições de decidir com responsabilidade sobre a flexibilização. Segundo ele, o decreto do Estado fere preceitos constitucionais e o ‘direito líquido e certo’ dos prefeitos legislarem assuntos de interesse local. “Não há qualquer razão que justifique estabelecer tratamento desigual entre os municípios, com critério que beneficie municípios com altos índices de contaminação e puna comunidades como Campo Bom, que tem plenas condições de fiscalizar e zelar pelas normas sanitárias cabíveis”, destaca.

Saraiva entende que o mandado de segurança é a ferramenta adequada para o reestabelecimento da ordem, devolvendo aos municípios autonomia para dispor do seu comércio local, sem ignorar as disposições sanitárias pertinentes.

Redação Ferrabraz

Recent Posts

Feira do Peixe de Parobé 2025 tem data definida e promete fortalecer economia local

Após cinco anos sem realização, a Feira do Peixe de Parobé está de volta. O…

2 meses ago

Feevale oferece bolsas integrais para licenciatura em História

A Universidade Feevale está disponibilizando, por meio do programa Professor do Amanhã, 24 bolsas integrais,…

2 meses ago

Corsan orienta comunidade do bairro São Jacó sobre esgotamento sanitário

A Corsan realizou  nesta sexta-feira, 21, uma ação porta a porta no bairro São Jacó,…

2 meses ago

Onda de Calor Intensa Atinge o Rio Grande do Sul: Temperaturas Chegam aos 42°C

O Rio Grande do Sul se prepara para enfrentar mais uma forte onda de calor…

2 meses ago

Sapiranga elege 11 vereadores para 2025 com forte renovação e reeleições marcantes

As eleições de 2024 em Sapiranga definiram os 11 vereadores que ocuparão a Câmara Municipal…

7 meses ago

Carina Nath é Reeleita Prefeita de Sapiranga com 68,18% dos Votos em Vitória Expressiva

Neste domingo, a prefeita Carina Nath (PP) foi reeleita para comandar Sapiranga por mais quatro…

7 meses ago

This website uses cookies.